Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
Poul Erik e Aluisio Mendes concorrem à vaga do ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ
30/07/2014 -
AGU em Varginha/MG garante indenização de R$ 400 mil por extração ilegal de brita
30/07/2014 -
TJ-SC determina que ação que investiga abatedouro ilegal deverá continuar
30/07/2014 -
Condenado comerciante que colocava à venda mercadoria vencida
30/07/2014 -
JF condena médico denunciado por cobrar cirurgia custeada pelo SUS
30/07/2014
