Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13/05/2014 -
Construções irregulares em Florianópolis são condenadas à demolição
13/05/2014 -
Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13/05/2014 -
Comissão aprova Medida Provisória com correção do Imposto de Renda
13/05/2014 -
Brasileiros têm medo de tortura em prisão, aponta pesquisa
13/05/2014
