Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
Juiz determina correção do FGTS pela inflação
26/02/2014 -
Companhia aérea é condenada por atraso de 16 horas em voo
26/02/2014 -
Decidido que Lei Maria da Penha passa a valer em Ação Cível
26/02/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFAZ do Ceará divulga nova pauta fiscal de bebidas
26/02/2014 -
Idosa ofendida por motorista de ônibus será indenizada
26/02/2014
