Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
Gerente com depressão psicótica por pressões no trabalho é indenizado
31/01/2014 -
Oi deverá indenizar cliente que teve linhas suspensas
31/01/2014 -
Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31/01/2014 -
MS é negado por falta de comprovação da autoridade coatora
31/01/2014 -
Decreto 14.946 introduz alterações na legislação tributária na Bahia
31/01/2014
