Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
Confira os novos valores do seguro-desemprego para 2014
22/01/2014 -
Maranhão obtém liminar para assinar convênio com a União
22/01/2014 -
Doença ocupacional gerada por inadequação ergonômica no trabalho autoriza rescisão indireta
22/01/2014 -
Lei Anticorrupção começa a vigorar em fevereiro
22/01/2014 -
Advogados economizam mais de R$ 500 mil com acordos previdenciários
22/01/2014
