Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Governo amplia prazo para adesão à folha de pagamento digital
09/09/2013 -
Motorista demitido após teste de bafômetro consegue reversão de justa causa
09/09/2013 -
Aprovado no Senado projeto que exige presença de advogado na JT
09/09/2013 -
Família será indenizada em razão de incêndio no caminhão de mudança
09/09/2013 -
Supermercado terá que indenizar consumidora acusada de furto
09/09/2013
