Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Negada liminar a Paulinho Cachoeira, envolvido em repasse ilegal de verbas
14/08/2013 -
Faxineira que prestava 1 hora diária de serviços à empresa tem vínculo reconhecido
13/08/2013 -
Cobrança de ICMS na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais
13/08/2013 -
Rejeitado recurso de empresa multada por contaminação ambiental
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013
