Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposta discriminação racial
05/08/2013 -
Pais são condenados a pagar multa por negligência nos cuidados com o filho
05/08/2013 -
Site Comprafacil.com terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito
05/08/2013 -
Período de treinamento integra contrato de trabalho
02/08/2013 -
Jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013
