Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Aprovadas regras sobre destinação de bens apreendidos
18/06/2014 -
STJ suspende greve de servidores de institutos e universidades federais
18/06/2014 -
Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18/06/2014 -
Decreto 31.491 do Ceará ratificou e incorporou Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
18/06/2014 -
AGU defende manutenção de cadastro de empresas que exploram trabalho escravo
18/06/2014
