Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Portaria 84 SF de Pernambuco alterou as regras relativas ao recolhimento antecipado do ICMS
10/06/2014 -
Receita nesta quarta, 11-6, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2014
10/06/2014 -
Fabricante de fraldas responde por infecção pelo uso do produto
10/06/2014 -
Empresa de MS poderá usar nome semelhante a de empresa gaúcha
10/06/2014 -
Divulgados, para junho/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
10/06/2014
