Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
06/06/2014 -
Portaria 157 SEFAZ do Maranhão alterou a Tabela de Valores de Referência de bebidas
06/06/2014 -
Decreto 31.486 do Ceará esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
06/06/2014 -
AL: Decreto 33.730 alterou o RICMS com relação à Nota Fiscal Avulsa
06/06/2014 -
Instrução Normativa 8 SEF de Alagoas alterou regras relativas ao recolhimento do ICMS-ST
06/06/2014
