Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Loja deve indenizar gestante agredida no Dia Internacional da Mulher
21/08/2014 -
Escolha de foro em litígios contra autarquias federais pode ser feita pelo autor da ação
21/08/2014 -
Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21/08/2014 -
Portaria sobre cancelamento de inscrição de débito em DAU é revogada
21/08/2014 -
Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21/08/2014
