Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Desapropriação indireta enseja indenização de R$ 1 milhão a casal
18/03/2014 -
Discussão sobre marco civil da internet pode começar mesmo sem acordo
18/03/2014 -
Valor baixo da consulta não deve ser motivo para recusa no atendimento
18/03/2014 -
Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18/03/2014 -
Reparação por queda em estabelecimento necessita de comprovação
18/03/2014
