Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Revogada a suspensão do Enunciado 38 sobre revisão de benefício por incapacidade
06/03/2014 -
Aprovado novo regulamento sobre seguro garantia para débitos inscritos em DAU
06/03/2014 -
Árbitro de futebol será indenizado por ofensas proferidas contra ele
06/03/2014 -
Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR
06/03/2014 -
Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada na folha de pagamento de março
06/03/2014
