Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Coronel é preso após STF confirmar sentença da Justiça Militar
15/01/2014 -
Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
15/01/2014 -
Ladrão alcoólatra terá de fazer tratamento ambulatorial
15/01/2014 -
Réu em processo de improbidade tem conta desbloqueada
15/01/2014 -
Clube derruba pedido de indenização de jogador por desistir de campeonato
15/01/2014
