Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
A contribuição da jurisprudência do STJ na construção do novo CPC
13/01/2014 -
Decreto 13.862 de Mato Grosso do Sul altera regras relativas à EFD
13/01/2014 -
Portaria 2 GIEF de Goiás divulgada nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
13/01/2014 -
Lei 10.170 do Espírito Santo altera prazo para pagamento de auto de infração
13/01/2014 -
Afastada prisão preventiva de acusados de traficar animal raro
13/01/2014
