Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Entenda como funciona o sistema de franquia
03/12/2013 -
Fôlego extra para advogados com o supersimples
03/12/2013 -
Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada
03/12/2013 -
PGR manifesta-se a favor de prisão domiciliar a José Genoíno
03/12/2013 -
JT reconhece rescisão indireta por atraso de 3 meses de salários e falta de recolhimento do FGTS
02/12/2013
