Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Correção monetária e juros de mora só cessam com pagamento efetivo da dívida trabalhista
26/11/2013 -
Mulher que sofre de epilepsia recebe benefício assistencial
26/11/2013 -
Comissão de Trabalho rejeita licença-paternidade de 15 dias
26/11/2013 -
Seguro indenizará paciente por invalidez após cirurgia bariátrica
26/11/2013 -
Mais Médicos: STF conclui primeiro dia de audiência pública
26/11/2013
