Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo
26/11/2013 -
Juíza manda município adequar prédios públicos
26/11/2013 -
Manaus: Portaria 75 PMG regulamenta a renúncia de encargos sobre a transação de débitos fiscais
26/11/2013 -
Arrependido, pastor tenta reaver na Justiça os dízimos pagos
26/11/2013 -
Obrigar funcionária a dançar funk caracteriza ofensa moral
26/11/2013
