Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24 de mar�o de 2014
O Governo Federal, através do Decreto 8.212/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 24-3, regulamenta o crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins, instituído pela Lei 12.859/2013, na venda de álcool no mercado interno, inclusive para fins carburantes, calculado com base em alíquotas específicas aplicáveis sobre o volume mensal de vendas desse produto.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/07/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2014
08/07/2014 -
Portaria 181 GSF do Piauí prorrogou prazo de vencimento do IPVA
08/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 13 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
08/07/2014 -
Decreto 40.871 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
08/07/2014
