Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio
22 de julho de 2013
Uma academia de ginástica de Joinville terá de indenizar um de seus clientes em R$ 10 mil, por acusação sem provas de assédio sexual a um adolescente, fato que teria acontecido no interior do estabelecimento, em outubro de 2007. A sentença de origem havia determinado o pagamento de indenização de R$ 5 mil, mas o autor apelou com pedido de ampliação do valor. Ele destacou a extensão do dano, os reflexos em sua profissão e perante a sociedade, bem como a capacidade econômica dos envolvidos.
O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, reconheceu que a representante da academia teve atitude precipitada e errônea ao acusar o rapaz sem ter certeza dos fatos. Para o magistrado, mesmo com a preocupação de preservar os frequentadores e repreender condutas moralmente reprováveis contra crianças e adolescentes, nenhuma afirmação deve ser feita sem certeza, especialmente no caso grave em questão.
Os pais da jovem, então com 12 anos, aguardaram um encontro de reconhecimento entre a filha e o autor para, com a resposta negativa, aliar-se na defesa deste. O desembargador considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado para atender aos objetivos da condenação, ao levar em consideração o porte da empresa e os efeitos pedagógicos que a reprimenda deve ter como forma de inibir a repetição de fatos desta natureza. A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime.
Processo:2012.071387-4
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