Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio
22 de julho de 2013
Uma academia de ginástica de Joinville terá de indenizar um de seus clientes em R$ 10 mil, por acusação sem provas de assédio sexual a um adolescente, fato que teria acontecido no interior do estabelecimento, em outubro de 2007. A sentença de origem havia determinado o pagamento de indenização de R$ 5 mil, mas o autor apelou com pedido de ampliação do valor. Ele destacou a extensão do dano, os reflexos em sua profissão e perante a sociedade, bem como a capacidade econômica dos envolvidos.
O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, reconheceu que a representante da academia teve atitude precipitada e errônea ao acusar o rapaz sem ter certeza dos fatos. Para o magistrado, mesmo com a preocupação de preservar os frequentadores e repreender condutas moralmente reprováveis contra crianças e adolescentes, nenhuma afirmação deve ser feita sem certeza, especialmente no caso grave em questão.
Os pais da jovem, então com 12 anos, aguardaram um encontro de reconhecimento entre a filha e o autor para, com a resposta negativa, aliar-se na defesa deste. O desembargador considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado para atender aos objetivos da condenação, ao levar em consideração o porte da empresa e os efeitos pedagógicos que a reprimenda deve ter como forma de inibir a repetição de fatos desta natureza. A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime.
Processo:2012.071387-4
+ Postagens
-
Decreto 3.446-R estabelece os prazos para recolhimento do IPVA de 2014 no Espírito Santo
29/11/2013 -
DF: Ordem de Serviço 117 SUREC esclarece sobre a isenção do IPVA para motofrete
29/11/2013 -
Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29/11/2013 -
Norma coletiva não pode eximir empregadora do aviso-prévio
29/11/2013 -
PB: Portaria 241 GSER fixa novos valores da substituição tributária nas operações com bebidas
29/11/2013
