Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Pais de vítima de acidente que dirigia com habilitação vencida serão indenizados
15/08/2013 -
Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial
15/08/2013 -
Competência julho/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-8
15/08/2013 -
Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, define o STJ
15/08/2013 -
Comissão aprova projeto que aumenta proteção a compradores de passagens aéreas
15/08/2013
