Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Presidenta sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção
02/08/2013 -
Mãe cobra do pai despesas de gravidez e nascimento de gêmeos
02/08/2013 -
Determinada entrada coercitiva em apartamento para realização de obras
02/08/2013 -
Negativa de cirurgia de risco gera indenização de R$ 66 mil
02/08/2013 -
Não há óbice para realização de novo concurso para auditor fiscal da Receita Estadual
01/08/2013
