Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Proposta de Emenda à Constituição amplia imunidade tributária de instituições
09/07/2013 -
Não cabe mandado de segurança contra portaria que exigiu instalação de ponto eletrônico
09/07/2013 -
Publicada MP que trata do Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
STJ discute se procurador pode assessorar ministro
09/07/2013 -
Multa por abandono de processo depende de intimação
09/07/2013
