Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Compra de apartamento em leilão com liminar para mutuários permanecerem no imóvel causa danos
09/07/2013 -
EFD-Contribuições deverá ser apresentada até sexta, 12-7
08/07/2013 -
Vence dia 10-7 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2013 -
Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08/07/2013 -
Receita libera consultas ao 2º lote do IR 2013 nesta segunda-feira
08/07/2013
