Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida
02/06/2014 -
Justiça mantém decisão de levar PMs envolvidos no caso Patrícia Amieiro a júri
02/06/2014 -
TST define prescrição civil em dano moral anterior à Emenda Constitucional 45
02/06/2014 -
Empresas terão de restituir valores por atraso na entrega de resort
02/06/2014 -
Anvisa pode cancelar registro de medicamento similar para novo estudo de equivalência
02/06/2014
