Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Aprovado texto que criminaliza denúncia falsa contra candidato
09/05/2014 -
Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09/05/2014 -
Alterada norma que disciplina benefícios fiscais para a realização da Copa do Mundo
09/05/2014 -
Juiz determina quebra de sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor
09/05/2014 -
Divulgados os requisitos para investimentos em projetos de infraestrutura em mobilidade urbana
09/05/2014
