Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
TRF-4ª Região decide sobre penhora sobre faturamento de empresa
29/04/2014 -
Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29/04/2014 -
Culpa exclusiva da vítima não gera à União o dever de indenizar
29/04/2014 -
GO: Lei Complementar 110 altera o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte
29/04/2014 -
Deputados discutem pedido de votação de projeto sobre caminhoneiros
29/04/2014
