Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Suspensa decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis
24/01/2014 -
INSS prorroga mais uma vez prazo de comprovação de vida e renovação de senha
24/01/2014 -
Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24/01/2014 -
Plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos para quimioterapia
24/01/2014 -
Isenção no recolhimento de impostos depende de previsão legal
24/01/2014
