Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Pará: Decreto 920 altera o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
10/12/2013 -
Lei 12.706, de João Pessoa - PB, amplia alcance do Projeto de Conciliação Fiscal
10/12/2013 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-12-2013
09/12/2013 -
Vence dia 10-12, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/12/2013 -
Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09/12/2013
