Tribunal confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
25 de mar�o de 2014A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de um homem, por expor o filho menor a situações de risco enquanto estava sob sua guarda legal. Os autos dão conta de que o réu, além de andar armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso. A previsão é de que no ano de 2015 ele consiga progredir para o regime semiaberto.
"Pautando-se sobretudo no princípio do melhor interesse da criança, entende-se que, diante do conjunto probatório amealhado aos autos, deve ser mantida a decisão de primeiro grau, confirmando-se a destituição do poder familiar em relação à criança, porquanto não é coerente que esta tenha que ser obrigada a aguardar uma suposta ressocialização do genitor após sua saída da prisão, no ano provável de 2015", anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Defesa afirma que não se pode provar a autoria do crime e pede absolvição dos réus
17/07/2014 -
Receita Federal disponibiliza novas funcionalidades em versão Web do Siscomex Importação
17/07/2014 -
Ex-empregado terceirizado de banco que exercia funções típicas de financiário receberá benefícios da categoria
17/07/2014 -
Consumidores não podem ser impedidos de entrar em cinema com alimento adquirido em outros locais
17/07/2014 -
Decreto 14.003 de Mato Grosso do Sul introduziu alterações no RICMS
17/07/2014
