JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22 de julho de 2013A desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), decidiu manter a caução oferecida pelo Instituto Jornada Mundial da Juventude e pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário Municipal depois da realização do pregão que pagou R$ 7,8 milhões a duas empresas pela prestação de serviços de saúde do evento.
A decisão da magistrada se deu após recurso (agravo regimental) apresentado pelo Ministério Público, que recorrera da decisão monocrática da relatora de autorizar a Prefeitura do Rio a assumir os serviços.
As empresas Savior Medical Service Ltda e Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda venceram os quatro lotes do pregão presencial feito para prestação de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel. Um processo tramita no TJRJ movido pelo Ministério Público, que aponta indícios de irregularidades e ilegalidades na operação.
Processo nº 0038178-62.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Tribunal tranca ação penal contra seis acusados de participar do atentado do RioCentro, há 33 anos
03/07/2014 -
Decreto 10.337 de Natal fixou ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
03/07/2014 -
RN: Ato Homologatório 7 SET alterou substituição tributária nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo
03/07/2014 -
Decreto 40.847 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com AEHC
03/07/2014 -
Lei 10.341 da Paraíba dispôs sobre o parcelamento e redução de juros e multas de débitos fiscais
03/07/2014
