JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22 de julho de 2013A desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), decidiu manter a caução oferecida pelo Instituto Jornada Mundial da Juventude e pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário Municipal depois da realização do pregão que pagou R$ 7,8 milhões a duas empresas pela prestação de serviços de saúde do evento.
A decisão da magistrada se deu após recurso (agravo regimental) apresentado pelo Ministério Público, que recorrera da decisão monocrática da relatora de autorizar a Prefeitura do Rio a assumir os serviços.
As empresas Savior Medical Service Ltda e Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda venceram os quatro lotes do pregão presencial feito para prestação de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel. Um processo tramita no TJRJ movido pelo Ministério Público, que aponta indícios de irregularidades e ilegalidades na operação.
Processo nº 0038178-62.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 40.755 de Pernambuco estabeleceu ponto facultativo na Região Metropolitana do Recife
28/05/2014 -
Portaria 368 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal de bebidas alcoólicas
28/05/2014 -
Instrução Normativa 11 SRE de Goiás divulga nova pauta de valores para milho
28/05/2014 -
Decreto 44.785, que dispôs sobre o uso da NFC-e no Rio Janeiro, foi republicado
28/05/2014 -
RS: Decreto 51.519 dispôs sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
28/05/2014
