JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22 de julho de 2013A desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), decidiu manter a caução oferecida pelo Instituto Jornada Mundial da Juventude e pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário Municipal depois da realização do pregão que pagou R$ 7,8 milhões a duas empresas pela prestação de serviços de saúde do evento.
A decisão da magistrada se deu após recurso (agravo regimental) apresentado pelo Ministério Público, que recorrera da decisão monocrática da relatora de autorizar a Prefeitura do Rio a assumir os serviços.
As empresas Savior Medical Service Ltda e Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda venceram os quatro lotes do pregão presencial feito para prestação de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel. Um processo tramita no TJRJ movido pelo Ministério Público, que aponta indícios de irregularidades e ilegalidades na operação.
Processo nº 0038178-62.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Imóvel locado pela União é regido pela Lei 8.666 e pela lei do inquilinato
16/01/2014 -
Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 21 de janeiro
16/01/2014 -
Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos
16/01/2014 -
Transporte de valores por bancário comum gera danos morais
16/01/2014
