Concessionária é condenada oferecer veículo reserva a cliente
25 de mar�o de 2014O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, acatou pedido de liminar ajuizado por Eucleito Soares Vieira, que comprou um carro zero quilômetro na concessionária Capri Veículos, mas que apresentou defeito no motor. A loja de carros tem o prazo de 48 horas para entrar em contato com o cliente, a fim de colocar à sua disposição um veículo igual ou similar ao adquirido por ele, com diferença de, no máximo, três anos de fabricação, até que o mérito da ação seja julgado. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
Eucleito alegou que comprou o veículo, que passou a fazer “um barulho anormal no motor” e o levou para que a concessionária consertasse. O carro foi devolvido ao cliente 47 dias depois - sem que a loja oferecesse um automóvel reserva - com a descrição de “troca de óleo e filtro de óleo” na ordem de serviço (OS), em um veículo com apenas 1,5 mil quilômetros rodados.
Para conceder a medida, o magistrado considerou que a reparação necessária não foi feita, conforme a própria OS especificou, além do fato de que o carro não deveria ter permanecido na concessionária por tanto tempo, caso fosse necessário apenas a troca de óleo e do filtro. Para ele, a aquisição de um veículo novo não poderia ter ocasionado tantos problemas ao cliente
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Portaria 1.010 ST do Rio de Janeiro divulgou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
22/08/2014 -
RS: Decreto 51.750 alterou norma que trata da redução na base de cálculo do ICMS
22/08/2014 -
Portaria 574 SEFAZ de Sergipe divulgou prazos de transmissão dos arquivos de combustíveis
22/08/2014 -
Instrução Normativa 44 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/08/2014 -
Mãe que não podia amamentar no local de trabalho consegue rescisão indireta
22/08/2014
