RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
Garantia de isenção de IPI a deficiente que teve direito questionado pela Fazenda
10/09/2013 -
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana com inclusão de outros temas
10/09/2013 -
Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares será indenizada
09/09/2013 -
Vence dia 10-9 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/09/2013 -
Plenário pode votar hoje MP 615 que auxilia produtores de cana
09/09/2013
