RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
Lei de arbitragem: especialistas querem clareza sobre temas
26/08/2013 -
Industriário é absolvido de multa por embargos protelatórios
26/08/2013 -
Mantida validade de notificação em nome de advogado diverso do indicado por empresa
26/08/2013 -
Seguradora é condenada a indenizar família de bebê
26/08/2013 -
Mantida prisão preventiva de técnico acusado de estuprar pacientes em hospital
26/08/2013
