RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
Alteração da CF: Emenda concede autonomia à Defensoria da União e do DF
07/08/2013 -
Sem prova da impossibilidade de ir a audiência, não afasta pena de confissão
07/08/2013 -
CCJ aprova direito de voto em trânsito
07/08/2013 -
Passageiro impedido de embarcar com bilhete adquirido com milhas ganha indenização
07/08/2013 -
Aprovado projeto que transfere assalto a banco para esfera federal
07/08/2013
