RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
Portaria 34 GSF de Teresina fixou para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
19/05/2014 -
Decreto 1.052 do Pará dispõe sobre a emissão da Guia de Transporte Animal
19/05/2014 -
MT: Decreto 2.363 fixou critérios para liquidação de débitos no evento ?Semana de Conciliação Fiscal?
19/05/2014 -
Portaria 2.415 SAT estabeleceu o valor da UAM de Mato Grosso do Sul
19/05/2014 -
Portaria 312 SEFAZ de Sergipe dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e
19/05/2014
