RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09/05/2014 -
STJ aplica definição de índice de correção do balanço de 1989 (Plano Verão)
09/05/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 SET fixou condição para fruição de benefício fiscal
09/05/2014 -
Lei 18.460 de Goiás concede isenção do ICMS nas operações com óleo diesel
09/05/2014
