RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
Justiça anula cobrança de R$ 30 mil por roaming em conta de celular
04/04/2014 -
Ação rescisória que discute direito de herança de filho adotivo
04/04/2014 -
Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça é assinado no Itamaraty
04/04/2014 -
Justiça autoriza importação de remédio derivado de maconha
04/04/2014 -
Centauro proibida de fazer exame toxicológico
04/04/2014
