RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
Pacto empresarial pode reduzir jornada de trabalho
07/01/2014 -
Universidade será ressarcida por dano moral cobrado por professora
07/01/2014 -
Indeferida liminar sobre implantação da Defensoria Pública em SC
07/01/2014 -
Professora comprova discriminação e receberá diferenças salariais
07/01/2014 -
Liminar suspende decisão sobre índice de correção monetária de RPV
06/01/2014
