RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo
25/11/2013 -
Operadoras de celular questionam norma sobre fornecimento de dados de clientes
25/11/2013 -
Empresa de ônibus e motorista são condenados por acidente
25/11/2013 -
Agência Regional em Corumbá passará a usar obrigatoriamente o Homolognet
25/11/2013 -
Instrução Normativa 44 Sefaz-CE estabelece procedimentos para restituição do IPVA
25/11/2013
