Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
RJ: Portaria 1.008 ST esclareceu sobre os regimes especiais extintos em 1-4-2014
13/08/2014 -
Decreto 8.294 alterou regras para cálculo do crédito presumido do IPI
13/08/2014 -
Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13/08/2014 -
Polícia Federal envia peritos para analisar queda de avião em Santos
13/08/2014 -
Acusado de mandar matar a companheira não poderá recorrer em liberdade
13/08/2014