Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
RO apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado
01/08/2013 -
Ritos para a execução de dívidas alimentares
01/08/2013 -
Candidato a bombeiro eliminado na fase de investigação social tem recurso negado
01/08/2013 -
Mecânico perde visão em acidente e será indenizado pela Alcoa
01/08/2013 -
Seminário da Comissão de Legislação Participativa discute trabalho à distância
01/08/2013