Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Formação de nova família não desobriga pagamento de alimentos já fixados
23/07/2013 -
Aposentado de empresa pública faz jus à paridade salarial com ativos
23/07/2013 -
Sem serviço não pode haver cobrança de tarifa de esgoto nas residências da Região dos Lagos
23/07/2013 -
Mantido o bloqueio em conta do Estado para fornecimento de medicamento
23/07/2013 -
Responsabilidade do Município por morte de mulher em acidente com carro oficial
23/07/2013