Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Ministro do Trabalho quer elevar valor do seguro-desemprego
19/07/2013 -
Médico e hospital foram condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
Professor tem direito a recebimento de adicional noturno
19/07/2013 -
Projeto de lei limita endividamento a 30% da renda mensal
19/07/2013 -
Negada liminar ao INSS para cobrar por perícia de segurado
19/07/2013