Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Empresa de plano de saúde é condenada em R$ 1 milhão por dano social
19/07/2013 -
Paciente com deslocamento de retina terá cirurgia gratuita
19/07/2013 -
Funcionamento do TJ-RJ durante o feriado municipal
19/07/2013 -
Empresa é condenada por não garantir ambiente limpo e saudável
19/07/2013 -
Mais empresas devem utilizar o CT-e a partir de agosto
19/07/2013