Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02/07/2013 -
INSS disciplina novas normas sobre inclusão de devedores no Cadin
02/07/2013 -
OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados
02/07/2013 -
Não cabem danos morais por ter realizado trabalhos na cozinha
02/07/2013 -
Imagem de beijo na TV sem autorização gera dano moral
02/07/2013